59 anos da Lei do Orçamento (lei nº 4.320/1964)
Hoje, dia 17/03/23, a Lei do Orçamento completa 59 anos. Sua origem remonta ao Projeto de Lei 201, que fora apresentado em 4 de maio de 1950 pelo Deputado Berto Conde.
Qual é a sua função da lei orçamentária?
A Lei Orçamentária é discutida e aprovada todos os anos no Congresso Nacional, com o objetivo de organizar a programação de gastos da Administração Pública, tendo em vista os gastos e, principalmente, a receita.
Quais são as três leis orçamentárias?
A Lei Orçamentária Anual, juntamente aos Planos Plurianuais e das Leis de Diretrizes Orçamentárias, estabelece as regras do controle do orçamento e do balanço dos entes públicos: União, Estados e Municípios.
- Plano Plurianual (PPA):
É a lei que estabelece metas e diretrizes da administração pública estadual, direta e indireta e serve como um instrumento de planejamento estratégico das ações do governo.
A PPA tem duração de quatro anos e sua tramitação inicia pelo Poder Executivo no primeiro ano de mandato.
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):
Tem início no primeiro semestre de cada ano, com base no PPA. Ele é elaborado pelo governador de cada estado e deve conter os objetivos orçamentários do Executivo para o ano seguinte, bem como as receitas e despesas previstas.
- Lei Orçamentária Anual (LOA):
A LOA é avaliada e aprovada anualmente, para detalhar minuciosamente as receitas e despesas do governo no ano subsequente. Por todo esse trabalho, por exemplo, fica proibido ao governo a firmação de novas despesas além do rol estabelecido na LOA vigente.
Quais os benefícios da Lei Orçamentária?
A Lei 4.320/64 é imprescindível para o equilíbrio das contas públicas, a previsibilidade dos gastos além da transparência governamental, pois é a partir dela que se tornam viáveis a realização dos investimentos nos programas sociais necessários à toda a população.
Portanto, é necessário saber inicialmente da receita para providenciar o planejamento dos gastos no ano seguinte, como por exemplo o pagamento de pessoal de aposentadoria, a construção de escolas, ou os investimentos das empresas estatais.
Como a Lei Orçamentária Anual organiza as despesas?
A LOA organiza essas despesas por assuntos, ou seja, áreas de governo: saúde, educação, transporte, segurança; e a partir daí estabelece os programas e suas ações orçamentárias.
– educação: melhoria da qualidade de ensino -> implementação de escolas em tempo integral e inclusão dos laboratórios de ciência
– segurança: fortalecimento da segurança pública -> construção de presídios e capacitação de agentes penitenciários
E a receitas?
Não menos importante, pelo contrário, a receita é composta necessariamente pela arrecadação de tributos. O tributo, nada mais é do que o Estado cobrar do cidadão um valor em razão de um fato específico previsto em lei (fato gerador do tributo), para cumprir com os gastos públicos.
Confira a lei ( nº 4.320/1964) completa: clicando aqui