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abril 5, 2023

Quais são os tributos incidentes nos produtos mais vendidos na Páscoa?

A cada ano que passa, acontece sempre o mesmo: após o Carnaval, é iniciado o período da quaresma, que tem seu fim na Sexta-feira Santa, antecedendo a Páscoa. Apesar do caráter religioso dessas datas, é comum que muitas outras pessoas celebrem o feriado e promovam a reunião da família em um almoço com bacalhau à moda portuguesa, e presenteiem uns aos outros com os famosos ovos de chocolate. Apesar de a festa se repetir anualmente, também para não adeptos à religião, o que muda nessa história é o preço que o consumidor paga.

Quase 40% do preço dos ovos de Páscoa é composto por tributação, e, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em 2023 o chocolate está em alta a 13,61% em relação à mesma época em 2022. Para entender um pouco melhor, vejamos a incidência tributária sobre os produtos mais procurados no período da Páscoa.

Quais são os tributos incidentes?

O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), demonstrou em uma tabela os impostos, contribuições e taxas que compõem os preços dos produtos de Páscoa, e a correspondência do valor tributário no preço total de cada produto. Os principais tributos incidentes são o PIS, COFINS, ICMS, IPI, e o imposto sobre importação (I.I.).

– PIS e Cofins

O PIS e a Cofins são tributações federais, que estão previstas nos arts. 195 e 239 da Constituição Federal, consecutivamente.

PIS, em abreviação a Programa de Integração Social, tem como destino o financiamento da seguridade social, como o seguro-desemprego e o abono salarial, e é acompanhado pelo PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), que tem a mesma função.

O que diferencia os dois tributos é a origem, pois o PIS é recolhido sobre o lucro de empresas privadas, enquanto o PASEP é oriundo da contribuição de empresas públicas, sendo administrado pelo Banco do Brasil. Apesar de serem constituídos por previsões legais distintas, o dois programas foram unificados na Medida Provisória de n° 946, tendo suas arrecadações destinadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A Cofins, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, é responsável por manter a Previdência Social no país, uma vez que é destinada a pagar os gastos com a seguridade social e a saúde pública do Brasil. Portanto, também deve ser recolhida pelas pessoas jurídicas, pública e privadas.

A contribuição do PIS e da Cofins ainda é apresentada em regimes diferentes. O regime cumulativo é adequado a empresas que apuram o imposto de renda a partir da receita bruta, ou seja, do Lucro Arbitrado/Presumido, de forma que os tributos incidem de 3% para a Cofins, e de 0,65% para o PIS. Em contrapartida, o regime não cumulativo é aplicado às empresas que tem sua base de imposto de renda no Lucro Real, ou seja, no faturamento mensal, sendo aplicadas as alíquotas de 7,6% para a Cofins, e de 1,65% para o PIS.

– ICMS

O ICMS é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Além do nome comprido, também é ampla a sua aplicação, uma vez que incide sobre a circulação de mercadorias (além do fornecimento de alimentação e bebidas), prestação de serviços de transporte público (pessoas, bens, mercadorias e valores), serviços de comunicação de qualquer natureza, serviço prestado no exterior, entrada de mercadoria importada, entre outras situações.

O ICMS, assim como a sua incidência e descrição subjetiva está definida na chamada “Lei de Kandir” (Lei Complementar n° 87/1996), e é de responsabilidade dos Estados Entes e Distrito Federal. O ICMS deve incidir em 18% sobre o valor do produto ou serviço, podendo ainda ser aplicado o Diferencial de Alíquota quando relacionados diferentes estados na mesma transação comercial.

– IPI

O IPI, regido pela “Lei do IPI” (Lei n° 7.798/1989) é o Imposto sobre Produtos Industrializados. Esse tributo federal é gerado em duas situações: importação, no desembaraço aduaneiro de produtos estrangeiros; operação interna, na saída dos produtos do estabelecimento industrial (ou equiparado a tal). Deve ser contribuído pelo importador, pelo industrial, o estabelecimento equiparado ao industrial, e os que consumirem ou utilizarem a outra finalidade.

Por conseguinte, o seu cálculo também é diferenciado de acordo com o seu fato gerador (importação ou operação interna). Na operação interna, o cálculo deve ser feito diante do valor total que decorrer a saída do estabelecimento, devendo ser recolhidos mensalmente. Enquanto na importação, a base do cálculo é o mesmo dos tributos aduaneiros. Apesar disso, as alíquotas aplicáveis variam de zero a 30% de acordo com a Tabela de Incidência do IPI (TIPI).

– I.I.

Também tributo federal, o Imposto de Importação incide sobre a entrada de mercadoria estrangeira no Brasil. Este é um dos impostos mais antigos do país, tendo sido constituído pela Carta Régia de Abertura dos Portos às nações amigas (1808) e atualmente previsto no art. 153, I da Constituição Federal; tem caráter extrafiscal, ou seja, para além da arrecadação monetária, busca regular o comércio internacional de forma a estimular ou desestimular certos padrões de consumo.

O I.I. tem por objetivo o protecionismo do mercado nacional, mas também pode ter menor rejeição a certo tipo de importação, como por exemplo: para os produtos oriundos dos países do Mercosul são adotadas a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC), sendo a alíquota variável de zero a 35%. Em geral, a tributação sobre importação é de 60% do valor do produto, entretanto, essa percentagem varia desde a quantidade e tipo do produto, até a inserção da “lista de concessões” da Organização Mundial do Comércio (OMC), e as permissões do ordenamento brasileiro.

 Assim, de 60% da alíquota, a autoridade brasileira ainda atende a diversas normativas, exceções e classificações, de forma que possa ser reduzida a incidência da tributação sobre importação em até mais de 20%.

 

Mas afinal, quanto do valor é pago em tributação?

Tendo essas informações em mente, podemos perceber que são várias as incidências tributárias sobre produtos e serviços. O aumento dos preços do chocolate no decorrer do ano, somada à sazonalidade da Páscoa que contribui ainda mais para o aumento dos preços de diversos itens nesta época, impacta diretamente o valor correspondente à tributação, visto que esta é a única constante.

Dessa forma, podemos analisar, de acordo com a tabela fornecida pelo IBPT, a percentagem total dos tributos sobre o consumo desta época. Temos, principalmente, o consumo de vinhos, bacalhau, chocolates e ovos de Páscoa, o almoço fora de casa e até o coelho de pelúcia.

Como informado anteriormente, o PIS e a Cofins incidentes são determinados a todos os produtos em 1,65% e 7,60% cada. Os demais tributos podem variar de acordo com o produto, e a origem.

Dito isso, temos o vinho importado no topo da lista entre os produtos mais caros, com a maior percentagem tributária: 69,73% (sendo o ICMS e o IPI a 20%, somados ao I.I. de 14% e outros tributos em 6%).

O vinho nacional, segue em 2° lugar com 54,73% de carga tributária; com os mesmos 20% de ICMS e IPI, e 5,48% relacionado a outros tributos.

Em 3° lugar temos o bacalhau, com 18% de ICMS, 10% de Importação e 6,53% outros, totalizando 43,78% do preço tributado.

Em seguida, o chocolate apresenta uma tributação de 39,61%, com incidência de 18% de ICMS, 5% de IPI, e outros 7,36%.

Já os ovos de Páscoa, são tributados em 38,53%, semelhante ao chocolate com alteração nos tributos de menor incidência em 6,28%.

O almoço em restaurante também tem uma tributação alta, em 32,31% sobre o valor, sendo tributado em 12% pelo ICMS e em 11,06% sobre outros tributos.

A relação tributária encarece até mesmo os presentes e decorações, sendo o coelho de pelúcia tributado em 29,92%, sendo 12% de ICMS e 8,67% outros.

Enfim, após entender a incidência específica de alguns itens de consumo na Páscoa, é interessante visualizar o que é pago em cada produto.

Supondo a compra de um ovo de Páscoa por R$ 100,00 (cem reais), temos que o preço pago pelo produto em si é de cerca de R$ 60,00 (sessenta reais) apenas, sendo R$ 40,00 (quarenta reais) pagos em tributação. Tal como a compra de um vinho espanhol de R$ 200,00 (duzentos reais), significa desembolsar cerca de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) em tributos.

Agora que você já sabe identificar melhor o que está sendo pago na compra dos ovos de Páscoa, do bacalhau e até mesmo do coelho de pelúcia, vale a pena buscar alternativas para diminuir os gastos em tributos, e aproveitar melhor o feriado.

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